Campanha de Apoio à Esterilização: NÃO ao Abandono, SIM à Esterilização!
Início: 17-ABR-2024
Fim: 31-DEZ-2024
campanha de esterilização 'não ao abandono, sim à esterilização'
- O programa extraordinário de apoio à esterilização de animais de companhia (cães e gatos) insere-se na estratégia municipal de política de bem-estar animal e controlo da população errante e decorre até 31 de dezembro.
- Os munícipes titulares de animais de companhia (individuais ou associações) podem apresentar candidatura para os seguintes reembolsos:
- 72€ para esterilização de cadelas;
- 40€ para esterilização de cães;
- 46€ para esterilização de gatas;
- 20€ para esterilização de gatos.
- O programa dispõe de uma verba atribuída de 10.000€.
Requisitos
- O presente programa é aplicável aos animais de companhia (cães e gatos) cujos titulares residam no município de Santa Maria da Feira, até ao limite de animais estabelecido pelo art. 3. do Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de dezembro (até 3 cães ou 4 gatos adultos, não podendo no total ser excedido o número de 4 animais), por agregado familiar.
- Os animais a esterilizar deverão estar identificados eletronicamente (microchip), com registo atualizado no sistema de informação de animais de companhia (SIAC) e possuir boletim sanitário.
- No caso dos canídeos, terão de ter a vacina antirrábica e licenciamento na Junta de Freguesia válidos (ambos obrigatórios).
- Para efeitos de elegibilidade no âmbito deste programa, as cirurgias apenas podem ser realizadas nos Centros de Atendimento Médico-Veterinário (CAMV), vulgo, clínicas veterinárias, localizados no Município de Santa Maria da Feira.
Candidatura
- Os titulares de animais que pretendam beneficiar do reembolso, devem apresentar a sua candidatura presencialmente na Câmara Municipal de Santa Maria da Feira, junto do Atendimento Municipal, sito na Rua Dr. Elísio Castro, nº 37, 4520-213 Santa Maria da Feira ou através do email santamariadafeira@cm-feira.pt.
- A candidatura é, obrigatoriamente, acompanhada dos seguintes elementos:
- Modelo de Requerimento;
- Apresentação do Documento de Identificação do Requerente
- Comprovativo de residência do titular do(s) animal(is) no Município de Santa Maria da Feira (ex: fatura de luz ou de água);
- Documento(s) de identificação de animal de companhia (DIAC), emitido em www.siac.vet e com registo de vacina antirrábica válida (no caso de serem cães);
- No caso de cães, terão de ter a vacina antirrábica válida, registada no SIAC;
- Comprovativo de registo e licença na junta de freguesia da área de residência (obrigatório apenas no caso de cães);
- Declaração do SIAC emitida pelo Médico Veterinário responsável pela esterilização, com a data de realização e com o tipo de esterilização “Financiada pelo Município de Santa Maria da Feira” selecionado;
- Fatura e recibo do procedimento realizado;
- Comprovativo do IBAN do requerente.
Prazos
- A candidatura ao Programa de Apoio de Esterilização de Animais de Companhia do Município de Santa Maria da Feira poderá ser efetuada durante todo o ano de 2024, devendo ser apresentada no prazo máximo de 10 dias úteis, após a realização do procedimento cirúrgico, sob pena de indeferimento liminar da pretensão.
- Os atos médicos poderão ser realizados desde a entrada em vigor do presente programa até 31 de dezembro de 2024.
Procedimentos
- Durante o período de vigência do programa, poderá o(a) requerente dirigir-se a um CAMV à sua escolha, de entre os localizados no Município de Santa Maria da Feira, para proceder ao procedimento de esterilização.
- No prazo de 10 dias úteis após a intervenção cirúrgica, o(a) munícipe apresenta o requerimento de candidatura, acompanhado de todos os documentos solicitados e descritos no ponto 3., que serão analisados, por ordem de chegada, pelo Gabinete Médico Veterinário Municipal.
- O Gabinete Médico Veterinário Municipal, após validação, enviará à Divisão Financeira e Gestão de Património (DFGP) da Câmara Municipal o pedido do respetivo reembolso, o qual terá lugar no prazo máximo de 30 dias úteis, para o IBAN indicado.
- A Câmara Municipal excluirá todas as candidaturas que não cumpram o descrito e não reembolsará as despesas respeitantes a:
- Faturas que não sejam acompanhadas da documentação prevista no presente programa;
- Quaisquer despesas que não respeitem ao ato médico da esterilização;
- O Programa de Apoio à Esterilização de Animais de Companhia é limitado à verba atribuída para o efeito.
Tratamento de dados
- A fim de permitir a verificação dos dados fornecidos poderá ser consultado o sistema de informação de animais de companhia (SIAC).
- Quaisquer dados serão tratados apenas para a finalidade exclusiva da gestão do programa de apoio à esterilização durante o período previsto na clausula anterior.
- No final do processo, todos os dados, eventualmente tratados e registados, serão devidamente eliminados e anonimizados, em cumprimento do RGPD (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados).
Informações e esclarecimentos
- Para informações adicionais sobre o presente programa, poderão contactar o município, através do telefone 256 370 800 ou email santamariadafeira@cm-feira.pt.
Aceitação
- A candidatura efetuada pressupõe a aceitação de todas as regras e condições estabelecidas nas presentes normas.
Dúvidas e Omissões
- As dúvidas e omissões serão resolvidas, caso a caso, pelo Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com competência delegada, auscultado o Gabinete Médico Veterinário Municipal.
Nota
- Este programa, não prevê candidaturas para comparticipação total da esterilização de animais de companhia por parte de agregados familiares com comprovada carência económica.
- Para o efeito, o município abrirá no decorrer deste ano, o Programa “Não Ao Abandono! Sim à Esterilização Solidária!”, que será oportunamente divulgado pelos meios habituais.