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PRODID:Campanha de Apoio à Esterilização: NÃO ao Abandono\, SIM à Este
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 à Esterilização!
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SUMMARY:Campanha de Apoio à Esterilização: NÃO ao Abandono\, SIM à Est
 erilização!
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DESCRIPTION:campanha de esterilização 'não ao abandono\, sim à esterili
 zação'O programa extraordinário de apoio à esterilização de animais 
 de companhia (cães e gatos) insere-se na estratégia municipal de políti
 ca de bem-estar animal e controlo da população errante e decorre até 31
  de dezembro.Os munícipes titulares de animais de companhia (individuais 
 ou associações) podem apresentar candidatura para os seguintes reembolso
 s:&nbsp\; &nbsp\; &nbsp\; &nbsp\; &nbsp\; &nbsp\; &nbsp\; &nbsp\; &nbsp\; 
 &nbsp\;- 72€ para esterilização de cadelas\;&nbsp\; &nbsp\; &nbsp\; &n
 bsp\; &nbsp\; &nbsp\; &nbsp\; &nbsp\; &nbsp\; &nbsp\;- 40€ para esterili
 zação de cães\;&nbsp\; &nbsp\; &nbsp\; &nbsp\; &nbsp\; &nbsp\; &nbsp\; 
 &nbsp\; &nbsp\;- 46€ para esterilização de gatas\;&nbsp\; &nbsp\; &nbs
 p\; &nbsp\; &nbsp\; &nbsp\; &nbsp\; &nbsp\; &nbsp\;- 20€ para esteriliza
 ção de gatos.O programa dispõe de uma verba atribuída de 10.000€.&nb
 sp\;RequisitosO presente programa é aplicável aos animais de companhia (
 cães e gatos) cujos titulares residam no município de Santa Maria da Fei
 ra\, até ao limite de animais estabelecido pelo art. 3. do Decreto-Lei n.
 º 314/2003\, de 17 de dezembro (até 3 cães ou 4 gatos adultos\, não po
 dendo no total ser excedido o número de 4 animais)\, por agregado familia
 r.Os animais a esterilizar deverão estar identificados eletronicamente (m
 icrochip)\, com registo atualizado no sistema de informação de animais d
 e companhia (SIAC) e possuir boletim sanitário.&nbsp\;No caso dos caníde
 os\, terão de ter a vacina antirrábica e licenciamento na Junta de Fregu
 esia válidos (ambos obrigatórios).Para efeitos de elegibilidade no âmbi
 to deste programa\, as cirurgias apenas podem ser realizadas nos Centros d
 e Atendimento Médico-Veterinário (CAMV)\, vulgo\, clínicas veterinária
 s\, localizados no Município de Santa Maria da Feira.&nbsp\;CandidaturaOs
  titulares de animais que pretendam beneficiar do reembolso\, devem aprese
 ntar a sua candidatura presencialmente na Câmara Municipal de Santa Maria
  da Feira\, junto do Atendimento Municipal\, sito na Rua Dr. Elísio Castr
 o\, nº 37\, 4520-213 Santa Maria da Feira ou através do email&nbsp\;sant
 amariadafeira@cm-feira.pt.A candidatura é\, obrigatoriamente\, acompanhad
 a dos seguintes elementos:-&nbsp\;Modelo de Requerimento\;-&nbsp\; Apresen
 tação do Documento de Identificação do Requerente- Comprovativo de res
 idência do titular do(s) animal(is) no Município de Santa Maria da Feira
  (ex: fatura de luz ou de água)\;-&nbsp\;Documento(s) de identificação 
 de animal de companhia (DIAC)\, emitido em www.siac.vet e com registo de v
 acina antirrábica válida (no caso de serem cães)\;-&nbsp\;No caso de c
 ães\, terão de ter a vacina antirrábica válida\, registada no SIAC\;-&
 nbsp\;Comprovativo de registo e licença na junta de freguesia da área de
  residência (obrigatório apenas no caso de cães)\;-&nbsp\;Declaração 
 do SIAC emitida pelo Médico Veterinário responsável pela esterilizaçã
 o\, com a data de realização e com o tipo de esterilização&nbsp\;“Fi
 nanciada pelo Município de Santa Maria da Feira” selecionado\;-&nbsp\;F
 atura e recibo do procedimento realizado\;-&nbsp\;Comprovativo do IBAN do 
 requerente.&nbsp\;PrazosA candidatura ao Programa de Apoio de Esterilizaç
 ão de Animais de Companhia do Município de Santa Maria da Feira poderá 
 ser efetuada durante todo o ano de 2024\, devendo ser apresentada no prazo
  máximo de 10 dias úteis\, após a realização do procedimento cirúrgi
 co\, sob pena de indeferimento liminar da pretensão.Os atos médicos pode
 rão ser realizados desde a entrada em vigor do presente programa até 31 
 de dezembro de 2024.&nbsp\;ProcedimentosDurante o período de vigência do
  programa\, poderá o(a) requerente dirigir-se a um CAMV à sua escolha\, 
 de entre os localizados no Município de Santa Maria da Feira\, para proce
 der ao procedimento de esterilização.No prazo de 10 dias úteis após a 
 intervenção cirúrgica\, o(a) munícipe apresenta o requerimento de cand
 idatura\, acompanhado de todos os documentos solicitados e descritos no po
 nto 3.\, que serão analisados\, por ordem de chegada\, pelo Gabinete Méd
 ico Veterinário Municipal.O Gabinete Médico Veterinário Municipal\, ap
 ós validação\, enviará à Divisão Financeira e Gestão de Património
  (DFGP) da Câmara Municipal o pedido do respetivo reembolso\, o qual ter
 á lugar no prazo máximo de 30 dias úteis\, para o IBAN indicado.&nbsp\;
 A Câmara Municipal excluirá todas as candidaturas que não cumpram o des
 crito e não reembolsará as despesas respeitantes a:&nbsp\; &nbsp\; &nbsp
 \; &nbsp\; &nbsp\; &nbsp\; &nbsp\;-&nbsp\;Faturas que não sejam acompanha
 das da documentação prevista no presente programa\;&nbsp\; &nbsp\; &nbsp
 \; &nbsp\; &nbsp\; &nbsp\; &nbsp\;-&nbsp\;Quaisquer despesas que não resp
 eitem ao ato médico da esterilização\;&nbsp\; &nbsp\; &nbsp\; &nbsp\; &
 nbsp\; &nbsp\; &nbsp\;-&nbsp\;O Programa de Apoio à Esterilização de An
 imais de Companhia é limitado à verba atribuída para o efeito.&nbsp\;Tr
 atamento de dadosA fim de permitir a verificação dos dados fornecidos po
 derá ser consultado o sistema de informação de animais de companhia (SI
 AC).Quaisquer dados serão tratados apenas para a finalidade exclusiva da 
 gestão do programa de apoio à esterilização durante o período previst
 o na clausula anterior.No final do processo\, todos os dados\, eventualmen
 te tratados e registados\, serão devidamente eliminados e anonimizados\, 
 em cumprimento do RGPD (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados).Inf
 ormações e esclarecimentosPara informações adicionais sobre o presente
  programa\, poderão contactar o município\, através do telefone 256 370
  800 ou email&nbsp\;santamariadafeira@cm-feira.pt.AceitaçãoA candidatura
  efetuada pressupõe a aceitação de todas as regras e condições estabe
 lecidas nas presentes normas.Dúvidas e OmissõesAs dúvidas e omissões s
 erão resolvidas\, caso a caso\, pelo Presidente da Câmara Municipal ou V
 ereador com competência delegada\, auscultado o Gabinete Médico Veterin
 ário Municipal.NotaEste programa\, não prevê candidaturas para comparti
 cipação total da esterilização de animais de companhia por parte de ag
 regados familiares com comprovada carência económica.Para o efeito\, o m
 unicípio abrirá no decorrer deste ano\, o Programa “Não Ao Abandono! 
 Sim à Esterilização Solidária!”\, que será oportunamente divulgado 
 pelos meios habituais.&nbsp\;
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