Botija Solidária 2026 - Apoio na Aquisição de Gás de Petróleo Liquefeito (GPL) em garrafa
26-MAR-2026
Oferta - Formações/Oportunidades ● Aberto
Quem pode receber este apoio?O cidadão que reunir as seguintes condições:
- Ser consumidor doméstico residente em Portugal com contrato de fornecimento de energia elétrica;
- ser beneficiário da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) ou um dos membros do agregado familiar OU ser beneficiário de uma prestação social mínima, tais como:
- complemento solidário para idosos;
- rendimento social de inserção;
- pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez;
- complemento da prestação social para a inclusão;
- pensão social de velhice;
- subsídio social de desemprego
Documentos a apresentar - BENEFICIÁRIO DA TSE:
- Fatura de eletricidade atual em que comprove ser beneficiário da TSEE;
- Fatura que comprove a aquisição de até duas garrafas de gás de petróleo liquefeito (GPL), por mês de calendário, limitado a doze unidades anuais, durante o ano de 2026, onde conste o respetivo número de identificação fiscal (NIF) do titular do contrato de eletricidade beneficiário da TSEE, com data compreendida entre janeiro e dezembro de 2026 ou até que a verba se esgote;
- Cartão do Cidadão, de residente ou passaporte do titular do contrato de eletricidade beneficiário da TSEE;
- Declaração de consentimento, de tratamento de dados pessoais no âmbito do RGPD, do titular do contrato de eletricidade com TSEE.
BENEFICIÁRIO QUE NÃO TENHA TARIFA SOCIAL DE ENERGIA ELÉTRICA:
- Fatura de eletricidade atual do titular do contrato de eletricidade;
- Documento comprovativo do recebimento de uma das prestações sociais mínimas
referentes ao mês do apoio ou ao mês anterior; - Fatura que comprove a aquisição de até duas garrafas de gás de petróleo liquefeito (GPL),por beneficiário, por mês de calendário, limitado a doze unidades anuais, durante o ano de 2026, onde conste o respetivo número de identificação fiscal (NIF) do titular do contrato de eletricidade ou do beneficiário de uma das prestações sociais mínimas, com data compreendida entre janeiro e dezembro de 2026 ou até que a verba se esgote;
- Cartão do Cidadão, de residente ou passaporte do titular do contrato de eletricidade;
• Declaração de consentimento*, de tratamento de dados pessoais no âmbito do RGPD, do titular do contrato de eletricidade. - Comprovativo do agregado familiar;
O cidadão poderá verificar as Freguesias aderentes através do seguinte endereço eletrónico: