Botija Solidária 2026 - Apoio na Aquisição de Gás de Petróleo Liquefeito (GPL) em garrafa

26-MAR-2026

Oferta - Formações/Oportunidades ● Aberto

Quem pode receber este apoio?
O cidadão que reunir as seguintes condições:

  1. Ser consumidor doméstico residente em Portugal com contrato de fornecimento de energia elétrica;
  2. ser beneficiário da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) ou um dos membros do agregado familiar OU ser beneficiário de uma prestação social mínima, tais como:
  • complemento solidário para idosos;
  • rendimento social de inserção; 
  • pensão​ social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez; 
  • complemento da prestação social​ para a inclusão; 
  • pensão social de velhice; 
  • subsídio social de desemprego

Documentos a apresentar -  BENEFICIÁRIO DA TSE:

  1. Fatura de eletricidade atual em que comprove ser beneficiário da TSEE;
  2. Fatura que comprove a aquisição de até duas garrafas de gás de petróleo liquefeito (GPL), por mês de calendário, limitado a doze unidades anuais, durante o ano de 2026, onde conste o respetivo número de identificação fiscal (NIF) do titular do contrato de eletricidade beneficiário da TSEE, com data compreendida entre janeiro e dezembro de 2026 ou até que a verba se esgote;
  3. Cartão do Cidadão, de residente ou passaporte do titular do contrato de eletricidade beneficiário da TSEE;
  4. Declaração de consentimento, de tratamento de dados pessoais no âmbito do RGPD, do titular do contrato de eletricidade com TSEE.
BENEFICIÁRIO QUE NÃO TENHA TARIFA SOCIAL DE ENERGIA ELÉTRICA:

  1. Fatura de eletricidade atual do titular do contrato de eletricidade;
  2. Documento comprovativo do recebimento de uma das prestações sociais mínimas
    referentes ao mês do apoio ou ao mês anterior;
  3. Fatura que comprove a aquisição de até duas garrafas de gás de petróleo liquefeito (GPL),por beneficiário, por mês de calendário, limitado a doze unidades anuais, durante o ano de 2026, onde conste o respetivo número de identificação fiscal (NIF) do titular do contrato de eletricidade ou do beneficiário de uma das prestações sociais mínimas, com data compreendida entre janeiro e dezembro de 2026 ou até que a verba se esgote;
  4. Cartão do Cidadão, de residente ou passaporte do titular do contrato de eletricidade;
    • Declaração de consentimento*, de tratamento de dados pessoais no âmbito do RGPD, do titular do contrato de eletricidade.
  5. Comprovativo do agregado familiar;

O cidadão poderá verificar as Freguesias aderentes através do seguinte endereço eletrónico:
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